Arquivo físico: o ponto cego da segurança LGPD

O documento físico e o arquivo manual se tornam o "calcanhar de Aquiles" da segurança, expondo a instituição a multas e perda de reputação.

O hospital moderno investe milhões em firewalls, criptografia e sistemas de backup em nuvem para proteger sua infraestrutura digital. No entanto, enquanto os olhos do DPO e da TI estão voltados para o ataque cibernético, o maior vazamento pode estar acontecendo em silêncio, dentro das próprias paredes da instituição: no arquivo físico.

A dependência contínua do papel para Termos de Consentimento, cópias de documentos de identificação ou prontuários legados transformou seu arquivo em um passivo de risco crônico. Ele não é mais um depósito; é o ponto cego da segurança da informação e o maior calcanhar de Aquiles da sua conformidade legal.

O artigo 46 da LGPD e a inadimplência do papel

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – estabelece, em seu Capítulo VII, o padrão de segurança que todo agente de tratamento deve seguir.

O Artigo 46 é o ponto crucial:

Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

A tese é simples: o papel falha em cumprir integralmente as exigências técnicas e administrativas deste artigo.

1. Falha na medida técnica: rastreabilidade zero

O documento digital é protegido por logs de auditoria que registram quem acessou, quando e por quanto tempo (o "como" e o "quem").

  • O papel não tem log. Não existe uma medida técnica capaz de registrar a identidade de quem abriu um prontuário físico em 2018.
  • Acesso Descontrolado. O controle de acesso ao arquivo físico se resume a uma chave ou cartão, garantindo o acesso ao local, mas não ao dado. Uma vez dentro, o acesso ao dado é irrestrito, expondo toda a informação ali contida.

Ao depender do papel, o hospital automaticamente abre mão da principal ferramenta de compliance: a rastreabilidade inquestionável.

2. Falha na medida administrativa: vulnerabilidade humana

O Art. 46 exige medidas administrativas robustas. No ambiente físico, a segurança depende inteiramente de processos humanos falíveis:

  • Destruição e perda: O papel é vulnerável a acidentes (incêndios, inundações) e desastres operacionais (extravio de pastas). A perda de um Prontuário Eletrônico é evitada por redundância e backup; a perda de um prontuário físico é definitiva.
  • Comunicação ilícita: O risco de um colaborador acessar uma pasta, tirar uma foto com um celular, fazer uma cópia indevida ou descartar o documento de forma incorreta é gigantesco. A segurança do dado está na dependência da ética individual e não de um protocolo sistêmico.

O resultado é claro: o papel transforma dados sensíveis de saúde em ativos frágeis e de alto risco.

As consequências não cibernéticas do risco de papel

Quando o arquivo físico falha em cumprir o Art. 46, as consequências caem diretamente sobre o financeiro e a reputação da instituição.

1. O risco de multas e litígios

A impossibilidade de rastrear o acesso e a manipulação do dado físico impede o hospital de provar seu bom-fé em caso de vazamento.

  • Exposição em litígio: Em processos judiciais, a falta de um log de auditoria digital e a dependência de assinaturas em papel abrem brechas para questionamentos sobre a integridade e autenticidade do documento.
  • Multas LGPD: A multa não se deve apenas ao vazamento, mas à falta de medidas de segurança (Art. 46). Manter dados sensíveis de saúde sob guarda vulnerável, sem rastreabilidade, é uma falha de compliance grave e passível de punição.

2. Dano à reputação e confiança

A reputação de um hospital é construída sobre a confiança na confidencialidade e segurança da informação.

  • Percepção de fragilidade: Um vazamento de dados via papel (ex: documentos encontrados em lixeiras, pastas perdidas) expõe uma fragilidade gerencial básica, destruindo a confiança de pacientes e operadoras, independentemente da qualidade da sua segurança digital.
  • Prejuízo irreparável: O custo de recuperar a reputação e gerenciar a crise de um vazamento de dados é sempre superior ao investimento em digitalização certificada.

3. O passivo do legado e a temporalidade

O problema se agrava no acervo legado. Manter prontuários antigos por décadas, apenas por medo de descarte incorreto ou por exigência legal, transforma o arquivo em um custo de capital e em um passivo de guarda permanente. A falta de gestão de temporalidade (quando e como descartar) expõe a instituição ao risco de guarda excessiva, outro ponto de atenção da LGPD.

A solução: transformar passivo em ativo de conformidade

Reconhecer que o arquivo físico é o ponto cego é o primeiro passo para a segurança real. A única forma de cumprir o rigor do Artigo 46 e garantir a segurança jurídica é migrar o dado para um ambiente digital que possua:

  1. Rastreabilidade imutável: Log de auditoria certificado (Green S+).
  2. Validade probatória: Assinatura digital com padrões ICP-Brasil.
  3. Gestão de ciclo de vida: Controle de acesso e temporalidade de descarte automatizados (Portal Green).

O investimento em digitalização certificada não é um gasto de TI; é um investimento em gestão de risco que transforma a fragilidade do papel na segurança jurídica plena que sua instituição precisa para 2026.

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